Ficou sabendo dessa?
O Acordo Coletivo de Trabalho estipulou que desde 1º de outubro de 2023 os servidores podem ausentar-se do trabalho pelo período de até 3 (três) horas para realizar tratamento de saúde.
Os abonos das horas ocorrerão por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, até o limite de 15 (quinze) sessões ao ano, sendo considerado para o limite a somatória das ausências.
Os tratamentos de saúde compreendidos são aqueles realizados por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou nutricionista.
Lembramos que não é necessário validar o atestado no SESMT ou no RH. As tratativas são diretamente com as chefias, e para justificar no ponto eletrônico o código é o 10045.
Você pode encontrar o documento completo do acordo aqui.