Abono de horas para tratamentos de saúde

Ficou sabendo dessa?

O 1º termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho estipulou que desde 10 de outubro de 2022 os servidores podem ausentar-se do trabalho pelo período de até 3 (três) horas para realizar tratamento de saúde.

Os abonos das horas ocorrerão por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, até o limite de 12 (doze) sessões ao ano, sendo considerado para o limite a somatória das ausências.

Os tratamentos de saúde compreendidos são aqueles realizados por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou nutricionista.

Lembramos que não é necessário validar o atestado no SESMT ou no RH. As tratativas são diretamente com as chefias, e para justificar no ponto eletrônico o código é o 10045.

Você pode encontrar o documento completo do termo aditivo aqui.

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