Abono de horas para tratamentos de saúde

Ficou sabendo dessa?

O Acordo Coletivo de Trabalho estipulou que desde 1º de outubro de 2023 os servidores podem ausentar-se do trabalho pelo período de até 3 (três) horas para realizar tratamento de saúde.

Os abonos das horas ocorrerão por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, até o limite de 15 (quinze) sessões ao ano, sendo considerado para o limite a somatória das ausências.

Os tratamentos de saúde compreendidos são aqueles realizados por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou nutricionista.

Lembramos que não é necessário validar o atestado no SESMT ou no RH. As tratativas são diretamente com as chefias, e para justificar no ponto eletrônico o código é o 10045.

Você pode encontrar o documento completo do acordo aqui.

Scroll to top