Portaria SAU 03/2023

Comunicamos que foi publicada a Portaria SAU n° 03, em 27 de julho de 2023. A portaria trata da concessão do Horário Especial de Trabalho para servidores que apresentem deficiências ou que possuam dependentes com deficiências e cujos tratamentos sejam incompatíveis com a realização da jornada de trabalho habitual do servidor.

Essa iniciativa decorre da aplicação da Resolução n° 8429, datada de 19 de maio de 2023, que reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário – RE n° 1.237.867, que trata da aplicação, para todos os efeitos, do artigo 98, §2° e §3°, da Lei 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais. A portaria surge como regulamentação da junta composta por profissionais de saúde, responsável por aferir a necessidade do horário especial de trabalho.

A redução da carga horária semanal poderá ser realizada em dias consecutivos, intercalados, alternados ou escalonados, de acordo com a necessidade do servidor.

Para acessar a íntegra da Portaria SAU n° 03/2023, clique no link a seguir: Portaria SAU n° 03/2023 – Horário Especial de Trabalho.

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