Covid-19: Atualização das diretrizes sanitárias na USP

A Comissão Assessora de Saúde vem monitorando a evolução da pandemia de COVID-19 a partir de dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e informações de seus alunos, professores e servidores técnico-administrativos. Considerando o novo cenário epidemiológico com aumento no número de pessoas com sintomas gripais e diagnósticos positivos de infecção pelo coronavírus nas últimas semanas, visando promover a segurança e o cuidado de si e dos outros, o cuidado solidário, em todos os ambientes de estudo e de trabalho, a Comissão Assessora atualiza as diretrizes sanitárias na Universidade, conforme segue:

  • Uso contínuo de máscaras adequadas, bem ajustadas ao rosto, cobrindo do nariz ao queixo será obrigatório a todo o corpo discente e docente, servidores técnico-administrativos, prestadores de serviços e visitantes em ambientes fechados da Universidade, incluindo salas de aula, auditórios, museus, laboratórios, bibliotecas, locais de atendimento ao público e setores administrativos da Universidade. Nos ambientes externos, o uso de máscara é recomendado em situações de aglomeração. Deverão ser utilizadas máscaras cirúrgicas ou as do tipo N95.
  • Lavagem frequente das mãos ou higienização com álcool 70%.
  • Evitar aglomerações.
  • Sempre que possível, manter ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso o uso de aparelhos de ar-condicionado seja necessário, não utilizar aparelhos que funcionem com recirculação do ar.
  • Recomenda-sea não realização de eventos festivos, confraternizações, coffeebreacksou qualquer outro evento similar que estimule os participantes a retirar a máscara para ingestão de alimentos e, consequentemente, aumente a possibilidade de transmissão do vírus.
  • O status vacinal de cada membro da comunidade USP consta do e-Card, após a inserção de tais informações nos sistemas corporativos Júpiter, Janus, Marte ou Stou (Ifponto) e sua validação pelos responsáveis em cada Unidade/Órgão. A comprovação de imunização completa, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes, incluindo a primeira dose adicional é requerida para o corpo docente, discente e servidores técnico administrativos.

A Portaria GR 7687, de 23/12/21, em seu artigo 5º, prevê a obrigatoriedade de comprovação da primeira dose adicional para seus servidores e discentes. Considerando o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados da Universidade e o fato de queo calendário vacinal já avançou de modo a permitir que essas doses sejam ofertadas a toda a população, o atendimento da exigência de comprovação vacinal não será mais requerido dos demais frequentadores da Universidade.

No caso de candidatos de concursos e processos seletivos, para garantir a equidade de condições, os comprovantes de imunização não serão exigidos no ato da inscrição, mas serão requisitos para contratação.

  • O afastamento simplificado das atividades de ensino e trabalho, embora não seja mais uma medida necessária do ponto de vista de política de saúde pública, será mantido na Universidade como instrumento de gestão de recursos humanos. Esse procedimento é facultado a todos os membros da comunidade mediante autodeclaração de sintomas compatíveis com COVID-19 inserida nos sistemas corporativos computacionais, segundo o protocolo disponível no site Retorno Seguro. O referido protocolo poderá ser adotado trimestralmente, ficando mantida a recomendação de que seja procurado atendimento médico quando houver persistência dos sintomas após o período inicial de afastamento.
  • O teletrabalho não está instituído na Universidade, portanto, devem ser seguidas as orientações divulgadas no Ofício Circular Conjunto SAU/DRH de 20/10/2022.

No caso de grávidas e lactantes, ficará a critério dos Dirigentes das Unidades/órgãos da Universidade, à vista das peculiaridades e necessidades de cada caso concreto, instituir às servidoras gestantes a modalidade de trabalho remoto ou híbrido (remoto e presencial), desde que a função por elas exercida seja compatível com o trabalho remoto e não haja prejuízo ao serviço público.

  • A avaliação de justificativas para não-vacinação vindas do corpo docente, discentes e funcionários de todas as Unidades em razão de eventuais restrições de saúde é de responsabilidade da Superintendência de Saúde (SAU), seguindo-se a rotina abaixo detalhada:

O (a) requerente deverá enviar solicitação ao serviço de pessoal, ou de graduação ou de pós-graduação, a solicitação de não-vacinação com documentação anexada.

Esses serviços irão contatar o  e-mail institucional para covid_vacina@usp.br com as seguintes orientações:

  • Destacar na linha “assunto”: SIGLA UNIDADE_NUSP do servidor ou aluno. Ex. SAU_1234567.
  • Anexar a documentação. Quando inexistente, mencionar: SEM ANEXO.
  • Solicitar confirmação de leitura

Lembramos que a evolução da pandemia de COVID-19 é bastante dinâmica. Atualizaremos, portanto, as orientações à comunidade USP sempre que necessário.

Ao cuidarmos de cada um de nós, protegemos a todos.

Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, Reitor

Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda, Vice-Reitora

Scroll to top